TJDFT - 0737462-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 17:08
Determinado o Arquivamento
-
31/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0737462-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Diante da certidão de óbito do acusado (ID 220024511 - pág. 42), acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal, com o consequente arquivamento do feito com fulcro no art. 395, inciso II, do CPP.
Intime-se a vítima (dados sob sigilo - art. 3º, §2º, da Resolução CNJ nº 346, de 8 de outubro de 2020).
Dou força de ofício e mandado à presente decisão.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
26/12/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:11
Determinado o Arquivamento
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715346-29.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Pedro Henrique Felix Pereira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 20:53
Processo nº 0017548-90.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Gomes de Melo
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2019 17:21
Processo nº 0754886-93.2024.8.07.0001
Elleven Lago Norte
Vanessa da Fonseca Pereira
Advogado: Helena Goncalves Lariucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 10:16
Processo nº 0743540-48.2024.8.07.0001
Marcia Maria de Oliveira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciana da Silva Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:59
Processo nº 0743540-48.2024.8.07.0001
Marcia Maria de Oliveira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 13:40