TJDFT - 0715346-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/01/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PEDRO HENRIQUE FELIX PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *12.***.*68-74 residente e domiciliado na Fazenda Ponte Alta Norte, Denominado Retiro, Ponte Alta Norte, Unidade 17, Condomínio Vista Bela- Gama/DF – CEP: 72427-010, com endereço eletrônico [email protected] Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 18 de dezembro de 2024, 11:53:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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