TJDFT - 0755593-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:36
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:52
Publicado Portaria em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:03
Expedição de Portaria.
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25/03/2025 08:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755593-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA INVENTARIADO: OLMA LEOBONS MOSSURUNGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de gratuidade, tratando os autos de ação de inventário, a capacidade do espólio de arcar com as despesas processuais deve ser analisada conforme os bens que o compõem.
Dessa forma, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade, mas defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Diante da certidão de óbito de ID 221150090, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de OLMA LEOBONS MOSSURUNGA.
Nomeio inventariante MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNANDEZ.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, no termos da lei, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; e) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; f) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; g) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado.
Vindo aos autos as declarações, dê-se vista à Fazenda Pública.
Sem prejuízo promova-se a pesquisa SISBAJUD, de todos os valores contidos em conta corrente, conta poupança, restituições de imposto de renda, previdência privada, fundo de investimento e/ou aplicações financeiras, letra de câmbio imobiliário e outros em nome da de cujus.
I.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 22:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:47
Outras decisões
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17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755593-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA INVENTARIADO: OLMA LEOBONS MOSSURUNGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas.I.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:58
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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