TJDFT - 0732054-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 19:46
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:04
Expedição de Autorização.
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04/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/12/2024 23:59.
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30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732054-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILLIAM MONTEIRO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 13:55:08.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0732054-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILLIAM MONTEIRO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 208193360 que deferiu o pedido da parte exequente para determinar o cancelamento do precatório e expedição de RPV respeitado o novo teto legal de 20 salários-mínimos, conforme decisão confirmatória do STF.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, de forma contrária ao interesse da parte.
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
Portanto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732054-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILLIAM MONTEIRO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 18:06:44. -
05/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:23
Deferido o pedido de JOSE WILLIAM MONTEIRO - CPF: *79.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2024 19:47
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:26
Deferido o pedido de JOSE WILLIAM MONTEIRO - CPF: *79.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/01/2024 10:36
Juntada de comunicações
-
15/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
29/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
09/10/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732054-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE WILLIAM MONTEIRO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 17:51:40.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
03/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:27
Outras decisões
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14/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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