TJDFT - 0751488-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:29
Outras Decisões
-
21/02/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 12:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de agravo interno
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16/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751488-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se a parte embargante, para complementar as razões recursais, no prazo de 05 dias; e a embargada, para responder no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º, e 1.024, § 2º).
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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