TJDFT - 0705176-44.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de 4M CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
11/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705176-44.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 4M CONSTRUCOES LTDA REU: INTTER 100 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Conforme o Enunciado 135 do FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial a fim de juntar documento que respalde o uso dos Juizados pela peticionante.
Prazo derradeiro: 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/11/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715593-04.2024.8.07.0006
Paulo Marcelo Vicente
Fabio Jose Vicente
Advogado: Bruno Leandro Assis do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 17:23
Processo nº 0740236-41.2024.8.07.0001
Dianny Cristina Correa Neto
Andrea Moraes Miranda
Advogado: Marcia Aparecida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 23:55
Processo nº 0752645-52.2024.8.07.0000
Daniel Vieira Rodrigues
Navarro Hoteis e Turismo LTDA - ME
Advogado: Ramon Ramos de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:20
Processo nº 0746484-23.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Rafic Haddad Junior
Advogado: Paulo Rodolfo Freitas de Maria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 11:41
Processo nº 0710306-70.2023.8.07.0014
Agatangelo Ribeiro Mendes
Vicente Teixeira Mendes
Advogado: Marcelo Monancheli Sergio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 19:49