TJDFT - 0706567-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/08/2025 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a CESAR LUIZ COUTINHO JUNIOR - CPF: *99.***.*71-53 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), EDMARA GONCALVES FARIAS - CPF: *85.***.*36-15 (REQUERENTE), EDNEYA GONCALVES FARIAS - CPF: *13.***.*75-68 (REQUERENTE), EVANDRO GONCALVES FARIA
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17/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/02/2025 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - VISANDO analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar a renda mensal de todos os requerentes, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda, do Relatório de Contas em Bancos e Relacionamentos, emitido pelo Bacen, e dos extratos dos três últimos meses das contas bancárias de titularidade do Requerente) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
P.I. -
16/12/2024 22:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/07/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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