TJDFT - 0788381-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
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06/08/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:48
Outras decisões
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06/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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04/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de GROUP LT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de CAROLINA LUIZA LACERDA GOMES SAAVEDRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação. -
14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0788381-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA LUIZA LACERDA GOMES SAAVEDRA REU: GROUP LT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:55
Decretada a revelia
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11/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GROUP LT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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