TJDFT - 0704264-67.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704264-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A SENTENÇA O Exequente opôs embargos de declaração contra a sentença que deixou de condenar o recorrido em honorários (ID n. 188847767). É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 22:21
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:21
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/12/2021 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 19:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704264-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 22:38
Recebidos os autos
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09/06/2021 22:38
Declarada incompetência
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08/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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13/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
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30/04/2021 10:23
Juntada de ata
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30/04/2021 10:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 29/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 10:48
Recebidos os autos
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02/02/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/01/2021 11:44
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/01/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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27/01/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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