TJDFT - 0709388-68.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
04/02/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709388-68.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
08/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2024 15:56
Outras decisões
-
06/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709388-68.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do histórico de crédito que espelhe a revisão informada no ID 170017204.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709388-68.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Alessandra Karla Borges de Farias Sant'Ana interpôs embargos de declaração da decisão de ID 161548664, alegando que houve omissão visto que não se deve aplicar o art. 26 da EC 103/2019 uma vez que, embora a DIB do benefício aposentadoria por invalidez acidentária ter sido fixada em 18/07/2020, a data da incapacidade se mostrou ininterrupta desde 08/03/2018, data da concessão do benefício auxílio-doença acidentário.
Alega, ainda, que a sentença não concedeu aposentadoria por invalidez acidentária desde 08/03/2018 devido o autor estar recebendo auxílio-doença acidentário.
Intimado, o embargado quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na decisão impugnada. É certo que o dispositivo da sentença proferida nos autos estabeleceu o dia 18/07/2020 como data de início da aposentadoria por invalidez acidentária, já que foi na data da perícia judicial, em 18/07/2020, que a invalidez se constituiu.
Antes disso não se tinha ciência de sua inaptidão completa para a atividade laboral.
Sendo assim, preenchidos os requisitos para aposentadoria por invalidez acidentária em 18/07/2020, aplicam-se as novas normas estabelecidas na EC 103/2019, uma vez que a concessão do benefício permanente rege-se pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador para este benefício.
Destaco que aposentadoria por invalidez acidentária e auxílio-doença acidentário são benefícios previdenciários distintos, e devem ser implementados cada qual conforme a legislação em vigor na data da satisfação aos requisitos exigidos para cada um.
Noto, inclusive, que a orientação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 de 28/03/2022 determina a aplicação deste mesmo entendimento, conforme se extrai do artigo 326, § 5º, § 6º, I.
Por fim, os embargos de declaração prestam-se a sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão e não a reformá-la, quando os fundamentos já foram nela expendidos.
Trata-se, portanto, de verdadeira insurreição acerca do conteúdo decisório.
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:56
Outras decisões
-
03/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/04/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 07:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/12/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:55
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 20:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/04/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2021 00:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/12/2021 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 20:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2021 19:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 06:47
Recebidos os autos
-
23/10/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 20:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
14/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2021 13:29
Transitado em Julgado em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 10/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:57
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/02/2021 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2021 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2021 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
03/11/2020 10:50
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 23:29
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2020 23:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 19:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 22:35
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLA BORGES DE FARIA SANT ANA em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 12:45
Expedição de Carta.
-
18/06/2020 20:55
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 02:22
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:09
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707621-78.2023.8.07.0018
Francisco Luccio de Assis Barreira Nunes
Fundacao Hemocentro de Brasilia - Hemoce...
Advogado: Jessica Dayane Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 19:53
Processo nº 0731411-97.2023.8.07.0016
Maria Margareth Cunha Saxe
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:00
Processo nº 0726056-09.2023.8.07.0016
Marga Vilani Poti de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:25
Processo nº 0707516-17.2021.8.07.0004
Condominio Residencial Nova Canaa X
Felipe Januario da Silva
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 17:03
Processo nº 0705189-57.2021.8.07.0018
Amanda Albuquerque Sociedade Individual ...
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 12:12