TJDFT - 0817621-20.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:54
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EDISONIA JOSE DE SANTANA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0817621-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDISONIA JOSE DE SANTANA RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais (ID 69467328).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 07/05/2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 69467330).
Intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, quedou-se inerte (ID 69780778), ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 69808206).
A recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 70117999).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 69467330.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EDISONIA JOSE DE SANTANA - CPF: *37.***.*97-17 (RECORRENTE)
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25/03/2025 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/03/2025 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de EDISONIA JOSE DE SANTANA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0817621-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDISONIA JOSE DE SANTANA RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a parte recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 69780778).
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/03/2025 05:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 05:20
Gratuidade da Justiça não concedida a EDISONIA JOSE DE SANTANA - CPF: *37.***.*97-17 (RECORRENTE).
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18/03/2025 05:20
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/03/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDISONIA JOSE DE SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/03/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0817621-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDISONIA JOSE DE SANTANA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 21/01/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2024 21:00:19.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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