TJDFT - 0701048-16.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 14:48
Mandado devolvido redistribuido
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12/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701048-16.2021.8.07.0011 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA, KEYLA LOPES DE OLIVEIRA, RENNAN LOPES DE OLIVEIRA, NAYARA LOPES DE OLIVEIRA, TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA, HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pagamento das dívidas incidentes sobre o imóvel pelo arrematante.
Transcorrido o prazo do leilão sem qualquer impugnação, expeça-se, desde logo, a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor do arrematante FLORIANO CATHALÁ LOUREIRO NETO.
As demais informações constam no auto de ID 226781375.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da liberação dos valores, com observância da atualização promovida no ID 240563238, em relação à penhora no rosto dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Outras decisões
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NAYARA LOPES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RENNAN LOPES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de KEYLA LOPES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701048-16.2021.8.07.0011 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA, KEYLA LOPES DE OLIVEIRA, RENNAN LOPES DE OLIVEIRA, NAYARA LOPES DE OLIVEIRA, TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA, HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o arrematante acerca da correção do valor do IPTU, pois efetivamente não constou na decisão precedente a soma do montante vencido em 2024, consoante demonstrado no ID 234437504, pág. 2, nos valores de R$ 614,63 e R$ 243,61.
Assim, o valor total do IPTU vencido antes da arrematação é de R$ 6.520,92, sendo essa, portanto, a quantia a ser liberada em favor do arretamente.
Expeça-se o alvará (dados na petição de ID 234437504).
Quanto ao pedido de devolução do valor da comissão do leiloeiro, indefiro-o.
Quando da leitura do edital do leilão, o arrematante foi cientificado de que o valor atinente à comissão seria pago com recursos próprios, e não decotados do produto da venda (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não por outro motivo, os leilões judiciais praticam vendas usualmente mais baixas do que a de mercado.
Logo, não há qualquer plausibilidade jurídica do pedido de devolução, mormente porque o presente processo não decorre de uma execução, mas sim de uma extinção de condomínio com partilha.
Após a expedição do alvará do montante relativo ao IPTU, promova a anexação de extrato bancário e intimem-se as partes para que digam, em dez dias, sobre a liberação dos valores, na linha da decisão de ID 231439249, sob pena de divisão pelo juízo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:04
Outras decisões
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NAYARA LOPES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RENNAN LOPES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KEYLA LOPES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS ALVES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:25
Outras decisões
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701048-16.2021.8.07.0011 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA, KEYLA LOPES DE OLIVEIRA, RENNAN LOPES DE OLIVEIRA, NAYARA LOPES DE OLIVEIRA, TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA, HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alienação de bem comum indivisível.
No curso do processo, houve a alienação do imóvel pelo valor de R$ 214.485,62.
Não houve impugnação à arrematação.
Desse modo, venha, pelas partes, a indicação dos valores devidos a cada um dos herdeiros/condôminos, observando-se os percentuais previamente dispostos no ID 154888859, com indicação das contas para expedição dos alvarás.
Anoto que, com relação à autora Janaina, há penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 28.615,23, de modo que, apenas o remanescente, se houver, será liberado em seu favor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2025 10:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:24
Outras decisões
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/03/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:11
Outras decisões
-
08/03/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Número do processo: 0701048-16.2021.8.07.0011 AÇÃO: Ação para alienação de bem comum indivisível (Extinção de Condomínio) REQUERENTE(s): JANAINA DOS SANTOS ALVES (CPF/MF Nº *05.***.*15-44) Advogado: Hênio Domingos Amâncio da Silva (OAB/DF Nº 31.164) REQUERIDO(s): HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº *01.***.*90-63); KEYLA LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº *22.***.*84-72); NAYARA LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº *74.***.*29-34); RENNAN LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº *07.***.*66-78); TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANÇA (CPF/MF Nº *00.***.*30-68); HELENA OLIVEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº *99.***.*76-72), ESPÓLIO DE FABIO FERNANDO DE SOUZA (CPF/MF Nº 038.039.1014-53) representado pelos herdeiros: Márcia Oliveira de Souza (CPF/MF Nº 584.515.281-040); MARCELO ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº *93.***.*23-53); e MÁRCIO ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 860.191.471).
Advogados: Claudiney Washington Alves (OAB/GO Nº 11.023) e Claudiney Washington Alves Junior (OAB/GO Nº 37820) TERCEIRO(s): SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ/MF Nº 41.***.***/0001-60); MARIA MATIAS FARIAS SOUSA (CPF/MF Nº *77.***.*41-91) E VICENTE DA COSTA SOUSA (CPF/MF Nº *62.***.*67-87).
Excelentíssima Sra.
Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível Da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO do(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
A Alienação Particular realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446.
DATAS E HORÁRIOS 1º LEILÃO: inicia-se no dia 17/02/2025 às 12:10, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 20/02/2025 às 12:10, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel constituído de duas edificações, de nº 22, do Conjunto “C”, da quadra QR-5, da Candangolândia/DF, desta capital, com área construída de 31,35 m² e o respectivo lote de terreno, medindo 8,00m pela frente e fundos e 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja, a área de 120m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com os lotes nº 38 e 36 do Conjunto “A”, pela lateral direita com o lote 20 e pela lateral esquerda com o lote nº 24.
Matrícula Imobiliária nº 59.604 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Contribuinte nº 45431345.
OBSERVAÇÃO: Sobre o imóvel foram edificadas duas casas.
A 1ª Casa está inacabada e é composta por dois cômodos e um banheiro desativado.
A 2ª Casa é composta por sala conjugada com a cozinha, banheiro social e dois quartos interligados (Laudo de Avaliação – ID Nº 127977120).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em 13/06/2022, conforme Laudo de Avaliação – ID Nº 127977120.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 326.322,85 (Trezentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) (11/2024), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não há.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Há débitos de IPTU referente aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor de R$ 2.757,84 (dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) (05/12/2024).
Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O pagamento da comissão de leiloeiro, que será realizado via guia de depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Flávia Araujo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Edital.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS ALVES em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:58
Outras decisões
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS ALVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RENNAN LOPES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NAYARA LOPES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de KEYLA LOPES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS ALVES em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENNAN LOPES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KEYLA LOPES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NAYARA LOPES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA em 08/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 23:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:59
Homologada a Transação
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22/04/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA em 09/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 22:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 22:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 22:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 22:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2021 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS ALVES em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
23/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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