TJDFT - 0707131-40.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Outras decisões
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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17/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA DE SOUZA SILVA - CPF: *11.***.*35-43 (EXECUTADO).
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17/07/2025 14:20
Outras decisões
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16/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707131-40.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARINA DE SOUZA SILVA, HARISON DO VALE BEZERRA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação ou, se o caso, juntar a planilha do débito remanescente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:48
Juntada de consulta sisbajud
-
27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:49
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707131-40.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARINA DE SOUZA SILVA, HARISON DO VALE BEZERRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte devedora para se manifestar sobre a petição da parte credora, bem como para realizar o pagamento do débito, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:46
Deferido em parte o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707131-40.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: CARINA DE SOUZA SILVA, HARISON DO VALE BEZERRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/11/2024 12:56
Juntada de consulta sisbajud
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de HARISON DO VALE BEZERRA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 18:44
Outras decisões
-
24/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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