TJDFT - 0005178-67.2005.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO FABIANO DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GLAUCIONE MARIA DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VERINALDO DA SILVA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LAURA MADALENA DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. do Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005178-67.2005.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Sobradinho/DF, 20 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
20/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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