TJDFT - 0703600-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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06/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0703600-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: INAYARA RODRIGUES SANTOS OFENSOR: WASLEI ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo fixado para a vigência das medidas protetivas de urgência (Id 190865926) e não tendo havido qualquer notícia acerca de eventual reiteração dos atos de violência por parte do requerido, entendo que as cautelares cumpriram seu papel e, portanto, devem ser revogadas em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por todo o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas e determino o arquivamento dos autos.
Publique-se, apenas para ciência das partes.
Após, arquive-se com as anotações de praxe.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
02/01/2025 14:43
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/01/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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06/04/2024 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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10/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:57
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/11/2023 14:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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14/11/2023 16:57
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:42
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/11/2023 14:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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28/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 19:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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10/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:36
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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25/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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24/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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24/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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