TJDFT - 0702698-39.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702698-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JAQUELINE DE ASSIS COSTA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 59,77 (cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos)..
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/02/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2024 21:40
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas entre 16/09/2019 a 15/12/2022, no valor mensal de R$ 70,00, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
A cobrança das despesas processuais em relação à ré fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, porquanto defiro-lhe a gratuidade de justiça tempestivamente requerida na contestação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 24 de janeiro de 2024 10:47:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702698-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JAQUELINE DE ASSIS COSTA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 22 de janeiro de 2024 17:29:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:40, Vara Cível do Paranoá.
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:40, Vara Cível do Paranoá.
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702698-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JAQUELINE DE ASSIS COSTA DESPACHO Designe-se a audiência de conciliação em mutirão com os demais assistidos pelo NPJ/UDF.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2023 16:10:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702698-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JAQUELINE DE ASSIS COSTA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2023 14:43:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702698-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JAQUELINE DE ASSIS COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 17:37:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ASSIS COSTA em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:00
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
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19/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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