TJDFT - 0726342-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726342-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAUA AURELIO ARAUJO DIAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Diante do pagamento integral da quantia devida pela parte requerida e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença proferida.
Intimem-se as partes. Águas Claras, 13 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
16/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:32
Homologada a Transação
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14/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TAUA AURELIO ARAUJO DIAS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 05:56
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/02/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:18
Outras decisões
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30/01/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de TAUA AURELIO ARAUJO DIAS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726342-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAUA AURELIO ARAUJO DIAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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