TJDFT - 0709672-25.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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21/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAYANE COSTA AMORIM em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:45
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/01/2025 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709672-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO REU: RAYANE COSTA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos da cláusula décima sexta do contrato de ID 218818991, houve a contratação da empresa AVALYST SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A, na qualidade de fiadora, a qual se comprometeu a “efetuar o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços AVALYST, que integram o presente Contrato como ANEXO I”. 2.
Ademais, a autora narra em sua inicial a suposta inadimplência de aluguéis, IPTU, cotas de seguro e demais encargos, porém, na planilha de ID 218818994 apresenta apenas os débitos dos aluguéis. 3.
Diante disso, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a.
Apresentar a cópia do contrato de fiança firmado; b.
Esclarecer se houve algum pagamento por parte da empresa fiadora, bem como se esta foi comunicada quanto ao inadimplemento narrado nos autos; c.
Apresentar memória de cálculo detalhada com os valores pormenorizados de todos os débitos em aberto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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