TJDFT - 0754148-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754148-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUELLA MOURA DANTAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA TERMINATIVA Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID: 221159188).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC).
Em relação à concessão da gratuidade de justiça, mediante cognição sumária e superficial, e após análise dos documentos apresentados pela autora e das pesquisas realizadas, não encontrei elementos de convicção desfavoráveis à concessão do referido benefício legal.
Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
A exigibilidade do pagamento das custas processuais fica suspenso pelo prazo legal (art. 98, § 3.º, do CPC).
Não há condenação ao pagamento de honorários, pois a relação processual sequer foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, depois da intimação desta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 18 de dezembro de 2024, 09:23:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:29
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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