TJDFT - 0715387-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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15/01/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 00:00
Intimação
PJe n.º: 0715387-08.2024.8.07.0000 EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEI DISTRITAL Nº 7.467/2024.
CRIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE URBANA.
INICIATIVA PARLAMENTAR.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
VÍCIO FORMAL.
RECEITA DE IMPOSTO.
VINCULAÇÃO AO FUNDO PÚBLICO.
RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO.
VÍCIO MATERIAL.
CONFIGURADOS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADMITIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1.
A Lei Distrital n.º 7.467/2024, de autoria parlamentar, cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU, destinado a atender políticas públicas voltadas à melhoria do transporte público e da mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal. 2.
A lei impugnada padece de inconstitucionalidade formal, por violar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo iniciar projeto de lei para instituição de fundos públicos de qualquer natureza, conforme interpretação dada ao art. 151, inciso IX e §4º da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3.
O vício de iniciativa reconhecido também transborda em inconstitucionalidade material, pois transgride o princípio da não afetação da receita oriunda de impostos previsto no art. 151, inciso IV da LOADF, ao vincular 1% da arrecadação do IPVA para a constituição do fundo, além de comprometer a reserva de administração conferida ao Poder Executivo ao interferir na gestão orçamentária, de iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo, a luz do que dispõe o inciso 149, inciso III, §4º, da LODF, em clara violação do princípio da separação dos poderes previsto no art. 53, caput, do mesmo comando normativo. 4.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 7.467/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Ficam as partes intimadas da publicação da ementa referente ao acórdão n. 1938944 ID 65980743 em cumprimento ao disposto no artigo 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Brasília/DF, 27 de dezembro de 2024.
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
27/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:46
Outras Decisões
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13/12/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/04/2024 12:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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17/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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