TJDFT - 0709467-26.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:23
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709467-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: WESLEY SILAS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte autora requereu penhora de percentual do salário do executado.
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
No caso em apreço, é possível observar do documento apresentado pela parte autora ao id. 209981952 que os vencimentos do executado não superam o patamar financeiro antes delineado.
Sob tal ótica, legal, IMPROVEJO o pedido de penhora.
Diante da ausência de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo, conforme decisão sob id. 32427773.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2024 18:06
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:22
Outras decisões
-
27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:42
Outras decisões
-
25/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de WESLEY SILAS BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:28
Outras decisões
-
01/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:33
Outras decisões
-
13/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 12:47
Processo Desarquivado
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13/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 15:00
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/07/2019 14:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/07/2019 13:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
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14/07/2019 04:18
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 17:02
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 13:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 13:16
Juntada de mandado
-
11/06/2019 22:02
Recebidos os autos
-
11/06/2019 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/06/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 13:31
Juntada de mandado
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21/04/2019 22:23
Recebidos os autos
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21/04/2019 22:23
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2019 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
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16/04/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/04/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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16/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
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16/04/2019 12:52
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/04/2019 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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