TJDFT - 0702694-07.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0702694-07.2020.8.07.0008 movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 em face de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO AMANCIO - CPF: *01.***.*00-78 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 5.691,50 (cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 244057679.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 12/08/2025 13:05.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:04
Expedição de Edital.
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:03
Outras decisões
-
25/07/2025 15:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:53
Expedição de Petição.
-
09/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO AMANCIO em 29/01/2024 23:59.
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03/11/2023 02:22
Publicado Edital em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:29
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:35
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:05
Outras decisões
-
09/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2021 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2021 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:32
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 19:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO AMANCIO em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Edital em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 19:34
Expedição de Edital.
-
11/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:43
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2020 08:06
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 13:30
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:30
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
04/11/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
03/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
15/09/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:31
Audiência Conciliação designada - 05/11/2020 16:00
-
14/09/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
01/09/2020 15:38
Audiência Conciliação não-realizada - 01/09/2020 15:20
-
01/09/2020 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
17/08/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
27/07/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:29
Audiência Conciliação designada - 01/09/2020 15:20
-
22/07/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
16/07/2020 19:21
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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