TJDFT - 0717052-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:56 Não conhecido o recurso de Agravo Interno de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) 
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                                            21/07/2025 13:32 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/06/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:10 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            11/06/2025 15:10 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/06/2025 23:26 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 13:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            18/12/2024 15:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/12/2024 02:15 Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:15 Publicado Despacho em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0717052-59.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
 
 E TCDF D E S P A C H O O DISTRITO FEDERAL interpõe AGRAVO INTERNO (COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO) contra a decisão de ID 58811370 que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
 
 No Agravo Interno, o juízo de retratação pressupõe a observância do contraditório, consoante a inteligência do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, é imperioso que se atenda a esse mandamento procedimental.
 
 Intime-se o Agravado para responder ao Agravo Interno e para se manifestar sobre o pedido de retratação.
 
 Publique-se.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, 22 de novembro de 2024.
 
 Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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                                            25/11/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 13:01 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            19/11/2024 13:00 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            18/11/2024 20:53 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            12/11/2024 17:10 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 14:03 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            18/06/2024 16:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            18/06/2024 16:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/06/2024 13:02 Publicado Despacho em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 17:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            03/06/2024 17:03 Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            01/06/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:16 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 18:23 Negado seguimento a Recurso 
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                                            02/05/2024 12:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            29/04/2024 12:27 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/04/2024 09:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            27/04/2024 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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