TJDFT - 0705387-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QE 2 DO GUARA I - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GEOVANDA CRISPIM DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IOLANDA CRISPIM DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705387-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QE 2 DO GUARA I EXECUTADO: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA, IOLANDA CRISPIM DE SOUZA, GEOVANDA CRISPIM DE SOUZA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte credora e a devedora IOLANDA CRISPIM DE SOUZA ora instrumentalizado no documento juntado no ID: 164503854.
Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 10.5.2024, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de julho de 2023 15:53:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QE 2 DO GUARA I em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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08/07/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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