TJDFT - 0755034-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIELA DIAS PORTO BATISTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso X, e art. 303, § 6º, ambos do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não aperfeiçoada a relação processual. -
22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELA DIAS PORTO BATISTA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755034-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DANIELA DIAS PORTO BATISTA REQUERIDO: RRA VET SERVICES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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