TJDFT - 0017816-40.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 17:59
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAIRTON SCHARDONG em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017816-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: CLAIRTON SCHARDONG SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título (cédula de Crédito Bancário) manejada(o) por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e outros em desfavor de CLAIRTON SCHARDONG devidamente qualificados.
As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 241221365.
Por meio da petição de ID 243719016, a parte exequente requereu o arquivamento definitivo dos autos, tendo em vista a prescrição intercorrente operada. É o breve relato do necessário.
Passo a decidir.
Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 35060748 determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório.
Após a fluência da suspensão, pelo período de 01 (um) ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente.
Entretanto, deve ser observado o disposto pela Lei nº 14.010/2020, art. 3º, que teve o condão de suspender os prazos prescricionais apenas a partir de sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 12/06/2020.
Dessa forma, o prazo prescricional foi suspenso em 12/06/2020 até 30/10/2020, isto é, um período de 4 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias.
Com isso, considerando que o prazo de prescrição quinquenal (art. 206, §5º, inciso I, do CC), aplicável ao caso, se iniciou na data de 18/12/2019, é certo que a pretensão executiva restou alcançada pela prescrição, em 09/06/2025, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação.
Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quando ao prosseguimento do feito e cobrança do crédito originário.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 6 -
08/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:57
Declarada decadência ou prescrição
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAIRTON SCHARDONG em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:11
Outras decisões
-
27/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 11:41
Outras decisões
-
11/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAIRTON SCHARDONG em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0017816-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: CLAIRTON SCHARDONG CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo prescricional intercorrente.
De ordem e nos termos do § 5º do artigo 921, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
07/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:30
Outras decisões
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:17
Outras decisões
-
13/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:04
Outras decisões
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CLAIRTON SCHARDONG em 07/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:16
Outras decisões
-
24/08/2022 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:18
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/09/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:37
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 12:37
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:10
Expedição de Carta.
-
03/06/2019 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000723-35.2014.8.07.0009
Graciele Alice Maria de Aguiar Machado
Caio Mucio Rodrigues Tavares Junior
Advogado: Antonio Sanches Solon Ruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 14:48
Processo nº 0789192-43.2024.8.07.0016
Adao Soares Thereza
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:19
Processo nº 0028092-54.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Domingas da Silva Dias
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 08:49
Processo nº 0747618-85.2024.8.07.0001
Daniela Fernandes Ribeiro
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Bruno Lima Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 21:08
Processo nº 0020910-25.2013.8.07.0001
Uniao Brasileira do Biodiesel, Bioqueros...
Bioverde Comercio S/A
Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 18:34