TJDFT - 0716683-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:53 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da decisão constante no id nº 221614367 de 19/12/2024.
 
 Como se denota a parte requerente vem tendo sucessivas dilações de prazo para regularizar o feito. É inconcebível que um cartório esteja inacessível por tanto tempo.
 
 De toda sorte, acreditando na boa-fé da parte autora este magistrado tem reiteradamente deferido prazo para saneamento da inicial.
 
 Assim sendo, em 15 dias traga a parte autora comprovação idônea (publicação de portaria ou outra norma da corregedoria local) comprovando a suspensão dos serviços do citado cartório por tanto tempo bem como se não houve redirecionamento de competências cartorárias.
 
 Int.
 
 Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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                                            26/08/2025 12:56 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 12:56 Outras decisões 
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                                            25/08/2025 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            22/08/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:53 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 10:49 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 10:49 Outras decisões 
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                                            15/08/2025 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            15/08/2025 03:30 Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:00 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido (30 dias).
 
 Int.
 
 Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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                                            30/06/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 14:48 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 09:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            29/06/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 03:26 Decorrido prazo de FIRMINO ALVES DE SANTANA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 03:26 Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:52 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 13:57 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            07/06/2025 03:23 Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 02:53 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 09:27 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 09:27 Outras decisões 
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                                            13/05/2025 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            12/05/2025 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:40 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua advogada, a dar andamento ao feito em 10 dias sob pena de extinção.
 
 Int.
 
 Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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                                            16/04/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 14:00 Outras decisões 
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                                            15/04/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            12/04/2025 02:59 Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 20:49 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 13:55 Outras decisões 
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                                            20/02/2025 00:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            19/02/2025 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:04 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            27/01/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            23/01/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 13:54 Outras decisões 
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                                            23/01/2025 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            23/01/2025 12:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/01/2025 19:41 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento, fazendo constar no polo ativo os filhos do falecido, indicando-se os respectivos quinhões, tendo em vista que é feito pedido de levantamento da totalidade dos valores eventualmente encontrados nas pesquisas solicitadas.
 
 Intimações necessárias.
 
 Planaltina-DF, data da assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito Substituta
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                                            19/12/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 19:17 Outras decisões 
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                                            13/12/2024 06:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES 
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                                            10/12/2024 15:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/12/2024 15:12 Desentranhado o documento 
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                                            10/12/2024 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 18:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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