TJDFT - 0719138-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:30
Decorrido prazo de JOEDSON ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*21-72 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOEDSON ALVES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0719138-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON ALVES DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, ficam, as partes, cientes do retorno dos autos.
A parte credora poderá requerer a execução do julgado nos termos do art. 524, do CPC e a parte devedora poderá, desde logo, realizar o pagamento do débito no valor que entende devido, conforme art. 526, caput, do CPC.
Ficam, as partes, advertidas que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
16/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:27
Outras decisões
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10/04/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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14/02/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719138-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON ALVES DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Atente-se o autor que a procuração deve ser outorgada individualmente à advogada que faz parte da sociedade de advogados informada, não podendo ser outorgada apenas à sociedade de advogados, como se verifica do documento de ID 222685010, em atenção ao art. 15, § 3º, do Estatuto da Advocacia.
Sendo assim, deverá, no prazo já concedido para emenda, juntar aos autos nova procuração nos termos determinados na decisão de ID 221932355. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719138-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON ALVES DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: a) documento de identidade com foto e assinatura; b) os documentos inseridos como print no corpo da petição inicial, no formato .pdf, sem restrição de impressão ou salvamento, como determina o Provimento 12/2017; c) comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante. d) procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. . "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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31/12/2024 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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