TJDFT - 0716665-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LOUCOS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:08
Deferido o pedido de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716665-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LOUCOS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, intimo a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:03
Outras decisões
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20/02/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:36
Outras decisões
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14/02/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:25
Decorrido prazo de LOUCOS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 30/01/2025.
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02/02/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716665-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LOUCOS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:28
Outras decisões
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11/12/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:06
Outras decisões
-
13/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/11/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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