TJDFT - 0749244-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749244-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILKA PATRICIA NEVES LIBERATO DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166713658.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167419904.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 22:34
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749244-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILKA PATRICIA NEVES LIBERATO DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 20:55
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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20/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 06:29
Juntada de Certidão
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10/12/2022 10:05
Recebidos os autos
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10/12/2022 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em 29/10/2022
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03/11/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:15
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:51
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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