TJDFT - 0743084-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIELLA NUNES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743084-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLA NUNES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166613742.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id.168396455.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
16/08/2023 22:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743084-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLA NUNES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/08/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIELLA NUNES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 06:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
10/12/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 12:40
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
03/11/2022 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIELLA NUNES DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DANIELLA NUNES DE SOUZA em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728181-47.2023.8.07.0016
Fernando Antonio Correia Serra
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 12:20
Processo nº 0705004-51.2023.8.07.0017
Wn Odontologia LTDA
Nara Adriana Rodrigues Chagas
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:50
Processo nº 0706068-42.2022.8.07.0014
Deborah Patricia Borges de Moraes
Luiz Claudio Viana Lima
Advogado: Beatriz Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 13:16
Processo nº 0730612-54.2023.8.07.0016
Renata Nunes Cabral
Distrito Federal
Advogado: Lara Garcia Martos Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 14:17
Processo nº 0702302-44.2023.8.07.0014
Araguaia Industria e Comercio de Produto...
Ferola Torquato da Silva
Advogado: Jose Renato Duarte Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:29