TJDFT - 0750504-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:14
Outras decisões
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28/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SOFIA FERREIRA SAMUEL DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SOFIA FERREIRA SAMUEL DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a decisão de ID 218145328, que assegurou à impetrante o direito de participar na terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada – PAS, no dia 01/12/2024, com o tempo adicional para a prova de 1 (uma) hora.
Oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor desta decisão.
Custas pelo impetrado.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como dos enunciados da Súmula nº 512 do STF e da Súmula nº 105 do STJ.
Nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal após eventual decurso de prazo para recurso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital).
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
19/03/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:25
Concedida a Segurança a SOFIA FERREIRA SAMUEL DE ALMEIDA - CPF: *86.***.*42-86 (IMPETRANTE)
-
29/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de SOFIA FERREIRA SAMUEL DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/12/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750504-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOFIA FERREIRA SAMUEL DE ALMEIDA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pedido de ID 220756798 do Ministério Público que solicita a dispensa, por ora, da atuação daquele órgão.
Intime-se a autora para se manifestar sobre petição de ID 220547084 e documentos anexos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC.
Após, retornem conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:17
Outras decisões
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17/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/12/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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19/11/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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