TJDFT - 0723242-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723242-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA 03, CHACARA 94 - VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: WILMAR BORGES ESPIRITO SANTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:50:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:47
Homologado o pedido
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07/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:36
Outras decisões
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18/11/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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