TJDFT - 0724119-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:17
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724119-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CLAUDIVAM DANIEL JUNIOR SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 14:54:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:47
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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