TJDFT - 0714665-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MATHEUS MALTA DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS MALTA DA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714665-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATHEUS MALTA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MATHEUS MALTA DA CONCEICAO retornou sem êxito na diligência (id 235120164).
Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, às 13:26:12. -
09/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:27
Outras decisões
-
02/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714665-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATHEUS MALTA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta bancária para a transferência do valor penhorado (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025, às 14:54:29. -
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS MALTA DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS MALTA DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714665-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATHEUS MALTA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MATHEUS MALTA DA CONCEICAO retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 19:50:47. -
16/12/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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