TJDFT - 0741129-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741129-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RENATA MELO DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré RENATA MELO DE SALES compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme procuração de ID 240131762.
Dê-se ciência à Curadoria Especial sobre a constituição de advogado pela parte ré.
Após, promova-se a exclusão de seu cadastro no sistema e proceda-se ao cadastramento do advogado como representante processual da parte.
Indefiro o pedido de ID 240106011, visto que não houve qualquer determinação de restrição sobre o veículo indicado nestes autos, conforme comprovante do Renajud (em anexo).
Cumpridas as providências de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Indeferido o pedido de RENATA MELO DE SALES - CPF: *58.***.*04-51 (REU)
-
30/06/2025 16:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 05:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 05:57
Homologada a Transação
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:21
Decorrido prazo de RENATA MELO DE SALES - CPF: *58.***.*04-51 (REU) em 14/02/2025.
-
17/02/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA MELO DE SALES em 14/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0741129-32.2024.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); contra RENATA MELO DE SALES (CPF: *58.***.*04-51); sendo o presente para CITAR: RENATA MELO DE SALES (CPF: *58.***.*04-51), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 213785789: " A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 13:03:10.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
25/11/2024 13:25
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 23:45
Recebidos os autos
-
28/09/2024 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736841-35.2024.8.07.0003
Ivone Pereira da Silva Almeida
Claudionor Nogueira de Aquino
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:50
Processo nº 0736841-35.2024.8.07.0003
Claudionor Nogueira de Aquino
Ivone Pereira da Silva Almeida
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 11:44
Processo nº 0707199-52.2017.8.07.0006
Congregacao das Irmas Carmelitas Mission...
Nayara de Melo Araujo
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2017 15:45
Processo nº 0700225-24.2025.8.07.0004
Vila 21 Imoveis LTDA
Ana Lucia Alves da Silva
Advogado: Victor Douglas Venzi de Lima Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:02
Processo nº 0735590-85.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marilene Barbosa da Silva
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:50