TJDFT - 0754766-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:39
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 21:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/07/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2025 00:00
Edital
23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (31/07/2025 A 07/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 31 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0704225-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Vícios de Construção (10588)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SAALEX SOARES JANOTOSVALDO JANOT FILHODINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA KARINE CEZARINI OKANO - DF34932FABIO SOARES JANOT - DF10667-A Polo Passivo CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO SOUSA ALVES - DF48525-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703656-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Impenhorabilidade (13189) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-AINACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Polo Passivo AURELIO MADURO DE ABREUCLELIA MADURO DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706139-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AIDE GONCALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-AROSIVAL GONCALVES FERREIRA - DF32655-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI"MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0777234-60.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Licenciamento / Exclusão (10366) Polo Ativo JOSE LUIZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO LUCAS SILVA - DF47012-AMARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-ALEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0744775-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Acidente de Trânsito (10435)Indenização por Dano Material (10439)Acidente de Trânsito (10441)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Acidente de Trânsito (9996)Acidente de Trânsito (10504) Polo Ativo IONE DOS SANTOS REISELIANA MARCOLINA DOS SANTOSALTAIR MARCOLINO DOS SANTOSIVONE MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO RIBEIRO MATTIAS - DF40122-A Polo Passivo SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO DUARTE MOURA LOPES - MG146902 Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0754018-21.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802)Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo M.
P.
F.
D.
O.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA - DF71313MARIANA ARAUJO BECKER - DF14675-APOLIANA DE SOUZA BRITO - DF62078-AISADORA GUIMARAES MIRANDA - DF77939THIAGO GASPAR MARTINS - DF35732-A Polo Passivo R.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo DANILO BATISTA FERREIRA DE SOUZA - DF46725-A Terceiro(s) Interessado(s) HELENA FURTADO GARCIAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706637-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo GILBERTO FLAVIO GOELLNER Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO TIRONI - MS16311-BFERNANDA TAGLIARI - MS14776-B Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL CARLOS ALBERTO BEZERRA - DF42686-AMARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-AGUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA - DF46407-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703748-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Reforço de Penhora (13278) Polo Ativo JOSE WANDERLEY SILVA AZEVEDODEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALDACI COSMIRO DOS ANJOS NETO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711539-92.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Títulos de Crédito (4949) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-ATHAYS BARROS PEREIRA - DF73260-AMURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-AALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A Polo Passivo EDGAR GABRIEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711771-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo DOUGLAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Processo 0704536-89.2024.8.07.0005 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Empréstimo consignado (11806)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo OSMARINA NASCIMENTO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913-ABRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0734209-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo SANDRA SIRLENE SAUER FLESCH Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706372-75.2021.8.07.0014 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Câmbio (4728)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-AENILA RUELA ABREU DE SOUZA - RJ151313-A Polo Passivo DEBORA OLIVEIRA SANTOSIEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-AERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-AVINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Processo 0705268-33.2021.8.07.0019 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo NARA RUBIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS"PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Processo 0748161-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo PATRICIA FERREIRA DE PAULAPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CESAR DOLES - DF23551-A Polo Passivo ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULATHAIS SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0746448-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo I.
U.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo B.
R.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0750034-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo RONYSSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiro(s) Interessado(s) -
13/06/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/06/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0754766-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, ISMAEL BARBOSA DA CUNHA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL, parte executada, contra as decisões (ID’s 15019210 e 217979314) proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (processo n. 0716098-56.2024.8.07.0018), acolheu em parte a impugnação apresentada pelo agravante, determinando que fosse remetido os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, diante da diferença existente entre os valores apresentados pelas partes.
A parte agravante (ID 67609953) alega prejudicialidade externa em razão do ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, protocolada sob o n. 0723087-35.2024.8.07.0000, tendo em vista a patente transgressão jurídica do acórdão que julgou procedente a ação coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018, que originou o título ora executado.
Defende que a inexigibilidade do título executivo judicial indicado pela parte exequente constitui a chamada “coisa julgada inconstitucional”, cuja obrigação é inexigível perante o Poder Público, nos termos do artigo 535, inciso III, e §§ 5º e 7º, do CPC.
Sustenta que na correta interpretação da Constituição Federal conferida pelo STF no julgamento do RE n. 905.357/RR, foi prestigiado o mandamento constitucional que visa à manutenção do equilíbrio fiscal dos entes públicos, afastando a validade de reajustes (em geral) concedidos a servidores públicos sem a integral observância dos requisitos constitucionais (artigo 169, § 1º, da CF) e legais (artigos 16, 17 e 21 da LRF), consubstanciados na existência dos dois requisitos cumulativos constitucionais e legais, quais sejam, de existência de prévia dotação na Lei Orçamentária Anual e também na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Afirma que o título executivo judicial em execução considerou tão somente a rubrica presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias para considerar a procedência do pleito, mas olvidou a necessidade dotação na Lei Orçamentária Anual para tanto.
Aduz que a Taxa SELIC deve ser calculada apenas sobre a atualização monetária do valor principal, corrigido até a entrada em vigor da EC n. 113/21, sendo posteriormente somada aos juros fixados até tal data, com o intuito de evitar juros sobre juros, haja vista que o referido índice já abarca aqueles, como se constata do precedente a seguir, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Defende que o artigo 22, § 1º, da Resolução n. 303/CNJ deve estar submetido ao crivo da sua (in)constitucionalidade, por violação ao princípio da separação dos poderes e da isonomia.
Ao final, requer, a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil e a imediata suspensão do cumprimento de sentença, com reforma da decisão de piso e o acatamento da prejudicialidade externa referente à ação rescisória.
Ausência de preparo por se tratar de recurso interposto pelo Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Recebido o agravo de instrumento no Tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e, ainda, ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (artigo 932, inciso II, e artigo 1.019, inciso I, do CPC).
Portanto, no momento, a análise a ser realizada nesta fase perfunctória está restrita ao pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, o que se fará à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não se verifica a presença dos requisitos para a concessão da tutela requerida.
Apesar do ajuizamento de ação rescisória para a desconstituição do título judicial em execução, no processo n. 0723087-35.2024.8.07.0000, observo que o pedido de tutela antecipada para a suspensão do acórdão foi indeferido pela Relatoria.
Por esse motivo, não vejo motivos para a suspensão da presente ação.
Quanto ao argumento de violação ao Tema 864 do STJ que trata dos requisitos para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observo que a questão foi enfrentada no julgamento da ação coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018, já transitada em julgado.
Por isso, a revisão do mérito da questão somente é possível por meio da ação rescisória.
Por fim, quanto à aplicação da taxa SELIC após a Emenda Constitucional n. 113/21, a decisão recorrida seguiu o artigo 22, § 1º, da Resolução n. 303/CNJ, de modo que não há que se falar em anatocismo.
Cito precedente desta Corte: Acórdão 1899434, 0717929-96.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2024, publicado no PJe: 15/08/2024.
Portanto, ante a ausência de probabilidade do direito, deve-se indeferir a tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo da causa para que cumpra a presente decisão.
Dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 8 de janeiro de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
29/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706208-66.2023.8.07.0006
Augusto Rodrigues da Silva Filho
Mapfre Vida S/A
Advogado: Wanderson Felipe de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:45
Processo nº 0720210-74.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josemar Rocha da Silva
Advogado: Marcelo Henrique Rodrigues de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:53
Processo nº 0729371-38.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Julio Cesar Lima de Souza
Advogado: Julio Cesar Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 09:09
Processo nº 0776418-78.2024.8.07.0016
Demetrio Antonio da Silva Filho
Kamilla Alves de Oliveira
Advogado: Kely Alves Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 13:17
Processo nº 0717575-53.2024.8.07.0006
Israel Leonardo Duarte
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Israel Leonardo Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:03