TJDFT - 0715447-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:32
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715447-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: ANA DEBORA DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora sobre a proposta id. 228043338.
Gama, 14 de março de 2025 14:41:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 19:14
Decorrido prazo de ANA DEBORA DE OLIVEIRA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
14/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:07
Outras decisões
-
19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705237-24.2022.8.07.0004
Banco do Brasil SA
David Cardoso Veleda da Costa
Advogado: Iure Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 18:17
Processo nº 0805492-80.2024.8.07.0016
Danilo Jose Ferreira Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:04
Processo nº 0785522-94.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Hyundai Caoa do Brasil LTDA
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:42
Processo nº 0807192-91.2024.8.07.0016
Maria do Socorro Macedo Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 19:00
Processo nº 0708478-11.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ronaldo Calisto da Silva
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 02:44