TJDFT - 0749660-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CELSA BORGES RAMOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:15
Homologado o pedido
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:56
Outras decisões
-
23/03/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 09:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CELSA BORGES RAMOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CELSA BORGES RAMOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Outras decisões
-
10/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:26
Outras decisões
-
18/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 23:28
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749660-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JULINATI TRANSPORTES LTDA, CELSA BORGES RAMOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A presente decisão tem força de mandado de citação) Trata-se de ação de produção de prova antecipada ajuizada pele JULINAT TRANSPORTES LTDA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, com fundamento no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recebo a pretensão como pedido de produção antecipada de provas.
O artigo 381 do Código de Processo Civil prevê expressamente a admissão da produção da prova nos seguintes casos: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A parte autora objetiva acessar os documentos de forma prévia para fins de análise da possibilidade ou não do ajuizamento de ação, o que se amolda à hipótese do inciso III do artigo 381 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação do requerido para que apresente o contrato de Mútuo/Empréstimo n. 261207565/0002/0001.
INDEFIRO o pedido de apresentação de relatório de parcelas pagas, porquanto não estamos defronte de uma pretensão de prestação de contas e é incompatível a cumulação de pedidos, nos termos do artigo 327, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação.
Solicito os préstimos do CJU para corrigir a autuação, a fim de constar como procedimento de Produção Antecipada da Prova.
A citação ocorrerá por meio do sistema do PJe.
O presente feito não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (art. 381, § 3º, do CPC).
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:02
Outras decisões
-
18/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JULINATI TRANSPORTES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a JULINATI TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Declarada incompetência
-
12/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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