TJDFT - 0711671-59.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711671-59.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em desfavor de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/09/2018 (id. 23077720).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 04/10/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 04/10/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
11/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:48
Declarada decadência ou prescrição
-
09/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 16:02
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
12/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 13:31
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:56
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2020 17:51
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2019 10:23
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:09
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:09
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:43
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/10/2019 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 12:06
Juntada de termo
-
20/02/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 20:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 20:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 06:01
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
20/02/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:53
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2019 08:38
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA - CPF: *88.***.*68-49 (EXEQUENTE) em 18/02/2019.
-
18/02/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 07:37
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 10:16
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 10:15
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 09:42
Recebidos os autos
-
07/01/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:46
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 07:07
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2018 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:58
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:40
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
21/11/2018 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 04:35
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:23
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 14:03
Recebidos os autos
-
12/11/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:09
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 07:37
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 07:37
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 04:37
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2018 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/09/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 15:52
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 14/09/2018.
-
14/09/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 07:58
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 08:06
Decorrido prazo de MARCELO BUARQUE DE ARAUJO DA SILVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 17:15
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:52
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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11/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 13:05
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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08/08/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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08/08/2018 16:10
Distribuído por dependência
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08/08/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
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