TJDFT - 0755765-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:19
Outras decisões
-
04/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA MACIEL em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA MACIEL em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 00:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755765-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA REQUERIDO: VIVIANE DE OLIVEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar futuras nulidades, antes de analisar o pedido de ID 240719314, defiro a consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, com a finalidade de obter o atual endereço da requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), encaminhe-se o feito à expedição, para integral cumprimento nos endereços obtidos e ainda não diligenciados: - QD 7J CONJ B CASA 04 ARAPOANGA 73370-100 BRASILIA DF - QUADRA 4 CONJUNTO N CASA 18, BAIRRO ARAPOANGA - PLANALTINA , BRASILIA - DF , CEP 73370-100 - CLN 308 BLOCO E 216 APT - ASA NORTE 70747-550 BRASÍLIA DF - QUADRA 24 RUA 10 CASA 05 - PARQUE ESTRELA DALVA IX LUZIÂNIA - GO 72853-024 - QUADRA 3 8 BLOCO 1 APT 106 MANSOES RECREIO MOSSORO 72885-480 CIDADE OCIDENTAL - GO - CLN 308 BLOCO E 216 APT - ASA NORTE 70747-550 BRASÍLIA DF Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:52
Outras decisões
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755765-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA REQUERIDO: VIVIANE DE OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico, por oportuno, que em consulta ao Banco de Certidões (BANDI) foi verificado que os endereços lá constantes já foram diligenciados, sem êxito, no presente feito.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
12/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:14
Outras decisões
-
28/02/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755765-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA REQUERIDO: VIVIANE DE OLIVEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Antes do Cartório cumprir o comando de citação, regularize o autor a representação processual, com a juntada a procuração.
Feita a regularização, cite-se Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:39
Outras decisões
-
18/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780245-97.2024.8.07.0016
Izabel Cristina Barbosa de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:07
Processo nº 0732669-50.2024.8.07.0003
Jose Espedito Veloso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:59
Processo nº 0743036-45.2024.8.07.0000
Joao Gabriel Ribeiro Pereira Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 18:07
Processo nº 0700189-88.2025.8.07.0001
Giulia Zaranza Angrizani
Diretora-Geral do Centro Brasileiro de P...
Advogado: Demetrio Weill Pessoa Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 16:52
Processo nº 0003112-94.2017.8.07.0006
Marcos da Silva Sant Ana
Ricardo Cunha de Freitas
Advogado: Flavio Eduardo Rocha de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 22:08