TJDFT - 0700138-62.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700138-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN PEREIRA DA SILVA, YLENIA AVILINA DE CARVALHO DA SILVA, JOAO PEDRO CARVALHO DA SILVA REU: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Atribua um valor fixo e objetivo ao dano moral pleiteado.
Retifique o valor da causa.
Recolham as custas complementares.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700138-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN PEREIRA DA SILVA, YLENIA AVILINA DE CARVALHO DA SILVA, JOAO PEDRO CARVALHO DA SILVA REU: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A vinculação do pedido em salários mínimos atenta contra o art. 7º, IV, da CF/88.
Retifique-se em 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/01/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/01/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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