TJDFT - 0716697-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE TEIXEIRA DOS SANTOS BRITTO em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE TEIXEIRA DOS SANTOS BRITTO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/04/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716697-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE TEIXEIRA DOS SANTOS BRITTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1) Retifique-se a autuação para incluir Cartão BRB S/A no polo passivo. 2) Designe-se nova data para a audiência de conciliação. 3) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:26
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:37
Outras decisões
-
11/02/2025 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/01/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716697-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE TEIXEIRA DOS SANTOS BRITTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail da autora; b) esclarecer quais faturas do cartão de crédito estavam em aberto com o réu; c) indicar qual o valor que foi debitado na conta da requerente; d) juntar novamente o documento de id.
Num. 220284210 - Pág. 1 já que está invertido; e) trazer o extrato bancário completo desde o mês de julho de 2024 até a presente data, bem como as faturas do cartão de crédito com os respectivos comprovantes de pagamento; f) especificar qual o acordo ficou acertado entre as partes e a data em que foi celebrado, bem como se houve algum pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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