TJDFT - 0724911-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:25
Outras decisões
-
07/03/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724911-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: 31.555.453 HUDSON WILLIAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora esclarecer a incongruência relativa ao valor da causa apresentado na inicial (ID 218614124) e o valor da causa expresso na guia de custas (ID 218618450).
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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