TJDFT - 0705956-60.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
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08/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705956-60.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VIANNA GOUVEA EXECUTADO: KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME, WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO, URANDY JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão requerida à petição retro.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 11:35:39. -
04/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2023 21:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:21
Outras decisões
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24/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:41
Outras decisões
-
11/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO VIANNA GOUVEA em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de URANDY JOAO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:46
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:07
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:06
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
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23/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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22/12/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:25
Expedição de Edital.
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22/12/2021 10:24
Recebidos os autos
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10/12/2021 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/12/2021 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/12/2021 11:13
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO VIANNA GOUVEA em 09/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 19:06
Recebidos os autos
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11/11/2021 19:06
Julgado procedente o pedido
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03/10/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO VIANNA GOUVEA em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 21:58
Recebidos os autos
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15/09/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:58
Outras decisões
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05/08/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 13:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:40
Outras decisões
-
12/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2021 21:49
Juntada de Petição de impugnação
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02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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27/05/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
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25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de URANDY JOAO DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Edital em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 08:28
Expedição de Edital.
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26/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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27/01/2021 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 08:31
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/01/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 00:53
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:51
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 06:45
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 08:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/12/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 08:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 17:39
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:25
Decorrido prazo de EDUARDO VIANNA GOUVEA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:28
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2019 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 06:02
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 03:12
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 23:38
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 09:02
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/07/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 22:34
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2019 05:32
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2019.
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21/05/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 16:07
Recebidos os autos
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17/05/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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15/05/2019 15:39
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:31
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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15/05/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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