TJDFT - 0711577-92.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO ARAUJO VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711577-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CANUTO ARAUJO VIEIRA REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial, não se manifestou no prazo consignado (ID 221844361).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 7 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito - 
                                            
07/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
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27/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/12/2024 16:47
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO ARAUJO VIEIRA - CPF: *17.***.*20-69 (AUTOR) em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO ARAUJO VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 20:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/12/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:26
Declarada incompetência
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02/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/11/2024 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2024 08:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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