TJDFT - 0716365-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:25
Cancelada a Distribuição
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO DOS SANTOS SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO DOS SANTOS SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716365-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO FRANCO DOS SANTOS SANTANA REQUERIDO: VITOR TARLEY DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) indicar, nos fatos, os dados do imóvel objeto da demanda; b) incluir no pedido de letra “c” da petição de ID 221222139, Pag. 10, os dados do financiamento o qual pretende que seja transferido para o nome do requerido; c) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência, o comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento da gratuidade. d) excluir o tópico referente à aplicação do Código de Defesa do consumidor, tendo em vista que a mencionada legislação não se aplica ao caso dos autos; e) comprovar os prejuízos decorrentes da falta de pagamento do financiamento, que justifique o pedido de dano moral.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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