TJDFT - 0724248-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
A parte embargante regularizou a sua representação processual (ID. 244249935).
Em prosseguimento, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2025 10:02
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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19/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:00
Outras decisões
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17/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0730213-36.2024.8.07.0001), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0730213-36.2024.8.07.0001), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:25
Deferido o pedido de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (EMBARGANTE).
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22/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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