TJDFT - 0706366-54.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:32
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 02:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 02:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706366-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA D E C I S Ã O Verifico por meio de consulta ao SISBAJUD a inexistência de valores em nome da parte devedora, conforme tela em anexo.
Com relação ao pedido de penhora do imóvel, verifica-se da análise da certidão de ônus de ID 217553887 que o ora exequente também seria credor da mesma devedora no bojo da ação nº 0716283-42.2020.8.07.0016, com prenotação de penhora realizada em 30/0/2023.
Desse modo, não havendo notícia posterior de que o imóvel teria sido porventura arrematado em consequência de hasta pública realizada naqueles autos, intime-se o exequente para que informe no prazo de 05 (cinco) dias a situação do crédito executado na demanda acima, inclusive sobre a possibilidade de eventual penhora no rosto dos autos, se o caso.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:52
Outras decisões
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09/01/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/11/2024 09:36
em cooperação judiciária
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23/11/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:55
Outras decisões
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24/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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