TJDFT - 0793695-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIVIA MOURA DELFINO DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793695-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA MOURA DELFINO DA COSTA REQUERIDO: TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA, KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO Compulsando melhor os autos, verifico que as partes requeridas estiveram presentes na audiência de conciliação, conforme ID nº 220902701, bem como que houve apresentação de contestação de forma tempestiva, de acordo com o ID nº 220873391.
Assim, indevida a decretação de revelia.
Ante o exposto, torno sem efeito a Decisão de ID nº 222102152 que decretou a revelia das requeridas.
Intime-se a demandante a se manifestar sobre a contestação de ID nº 220873391, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observadas as preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:08
Outras decisões
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14/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793695-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA MOURA DELFINO DA COSTA REQUERIDO: TAISSA THIEME DE BARROS VIEIRA, KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO O art. 20 da Lei 9.099/95 estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
Neste sentido, a ausência de contestação não importa em aplicação automática dos efeitos da revelia, tendo em vista que as requeridas compareceram à audiência preliminar de conciliação; entretanto, uma vez concedido o prazo para que o réu apresentasse a sua defesa, conforme ata de ID nº 220902701, a ausência de manifestação tempestiva gera a preclusão das matérias de defesa, que não poderão ser alegadas posteriormente.
Contudo, o efeito material da revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante, não se aplica.
Em que pese isso, na prática o efeito acaba por ser o mesmo, uma vez que as alegações de fato não impugnadas são presumidas verdadeiras, nos termos do art. 341 do CPC.
Dessa forma, encontra-se preclusa a oportunidade para o demandado apresentar defesa, devendo os autos retornarem conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:12
Outras decisões
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07/01/2025 21:12
Decretada a revelia
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07/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 00:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de comprovante
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13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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